A publicação dos atos administrativos (Artigo)
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14/04/2014
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A publicação dos atos administrativos e das leis municipais na imprensa oficial à luz do princípio constitucional da publicidade
Autora: Evanna Soares
Resumo:
Todos os Poderes, entes federados e órgãos da Administração Pública direta e indireta brasileira submetem-se ao princípio constitucional da publicidade, resultante do princípio democrático, o qual determina sejam publicados seus atos administrativos. Os atos legislativos também se curvam a esse princípio, e as leis, para que produzam efeitos no mundo jurídico, devem ser publicadas. O princípio da simetria recomenda que Estados e Municípios observem as regras gerais do processo legislativo ordinário federal, traçadas pela Carta de 1988, inclusive quanto à etapa final da publicação, que deve ser realizada no órgão oficial. À luz da contemporânea Hermenêutica Constitucional, inspirada em Hans-Georg Gadamer, o sentido da palavra publicação deve ser atualizado e interpretado em cotejo com as tecnologias disponíveis, de sorte que as leis devem ser publicadas na imprensa oficial, cuja existência, nesse contexto, é obrigatória, inclusive para os Municípios, não bastando, para cumprimento da publicidade, o antigo costume de afixação de seu texto nos locais públicos, quando esse ente não possuir jornal oficial.
Palavras-chave: Princípio da publicidade. Publicação. Leis municipais. Diário oficial. Princípio da simetria.
Fonte: Jus Navigandi
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